Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Helena Nobre, cantora lírica, residente em Belém, Estado do Pará, enquanto viver.
Lei 2.472/1955 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Helena Nobre, cantora lírica, residente em Belém, Estado do Pará, enquanto viver.