Decreto 94.368/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Nederlandsche Middenstandsbank NV, instituição financeira com sede em Amsterdam, Holanda, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, para realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Decreto 94.368/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Nederlandsche Middenstandsbank NV, instituição financeira com sede em Amsterdam, Holanda, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, para realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.