Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00 (cento e cinquenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.