Lei 6.778/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeito do disposto nesta Lei, não serão considerados os casos de inclusão de cargos, transformação, em Categoria Funcional diversa daquela em que os cargos seriam originariamente incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

Lei 6.778/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeito do disposto nesta Lei, não serão considerados os casos de inclusão de cargos, transformação, em Categoria Funcional diversa daquela em que os cargos seriam originariamente incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.