Lei 6.778/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Os efeitos financeiros da revisão de proventos de que trata esta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1980.

Lei 6.778/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Os efeitos financeiros da revisão de proventos de que trata esta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1980.