Lei 7.872/1989 - Artigo 11

Art. 11. São criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.

Lei 7.872/1989 - Artigo 11

Art. 11. São criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.