Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória-ES, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.
Lei 7.872/1989 - Artigo 1
Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória-ES, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.