Lei 7.872/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória-ES, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.

Lei 7.872/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória-ES, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.