Lei 7.872/1989 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1989

Lei 7.872/1989 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1989