Altera do disposto na letra a do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Altera do disposto na letra a do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Altera do disposto na letra a do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.