Lei 3.676/1959

Autoriza o Poder Executivo a concluir a pavimentação de trecho da Rodovia BR-71, do Plano Rodoviário Nacional, autorizado pela Lei nº 1.680, de 1 de outubro de 1952.

Lei 3.676/1959

Autoriza o Poder Executivo a concluir a pavimentação de trecho da Rodovia BR-71, do Plano Rodoviário Nacional, autorizado pela Lei nº 1.680, de 1 de outubro de 1952.