Art. 3º. O Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro é isento de quaisquer prescrições que determinem a publicação ou divulgação ostensiva de sua organização e funcionamento.
Decreto-Lei 1.778/1980 - Artigo 3
Art. 3º. O Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro é isento de quaisquer prescrições que determinem a publicação ou divulgação ostensiva de sua organização e funcionamento.