Art. 4º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Delio Jardim de Mattos
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1980
Brasília, 18 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Delio Jardim de Mattos
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1980