DECRETO Nº 9.955, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Promulga o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil, firmado pela República Federativa do Brasil, em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 183, de 20 de dezembro de 2018, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2; e
Considerando que o Governo brasileiro depos...