Lei 7.209/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.

Brasília, em 11 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1984

Lei 7.209/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.

Brasília, em 11 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1984