Lei 10.999/2004 - Artigo 11

Art. 11. Fica prorrogado até 31 de julho de 2005 o prazo de que trata o art. 89 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003

Lei 10.999/2004 - Artigo 11

Art. 11. Fica prorrogado até 31 de julho de 2005 o prazo de que trata o art. 89 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003