Art. 9º. O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até dez dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 227/2016, com as devidas alterações.
CNJ - Resolução 298 - Artigo 9
Art. 9º. O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até dez dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 227/2016, com as devidas alterações.