CNJ - Resolução 298 - Artigo 9

Art. 9º. O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até dez dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 227/2016, com as devidas alterações.

CNJ - Resolução 298 - Artigo 9

Art. 9º. O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até dez dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 227/2016, com as devidas alterações.