Art. 4º. O art. 7º da Resolução no 227, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 7º ...............
§ 3º - Durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de benefício de auxílio transporte e nem se sujeitará a eventual banco de horas." (NR)