Art. 6º. O art. 11 da Resolução nº 227, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 11. ...............
Parágrafo único. A entrevista individual ou a oficina anual serão feitas, preferencialmente, por videoconferência, podendo ser realizadas presencialmente em casos excepcionais, com a devida justificativa da Comissão de Gestão do Trabalho." (NR)