CNJ - Resolução 298 - Artigo 8

Art. 8º. O art. 17 da Resolução nº 227, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art.17. ...............

IV - propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidores e as unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho." (NR)

CNJ - Resolução 298 - Artigo 8

Art. 8º. O art. 17 da Resolução nº 227, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art.17. ...............

IV - propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidores e as unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho." (NR)