Decreto 7.917/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 1º de setembro de 1994, anexo a este Decreto.

Decreto 7.917/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 1º de setembro de 1994, anexo a este Decreto.