Art. 1º. O art. 5º da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4º:
"§ 4º Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição." (NR)