LEI Nº 7.076, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1982.
Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a transferir, para o patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria, bens imóveis localizados em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: