Lei 4.188/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00 (um milhão, cento e trinta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento do salário-espôsa de Magistrados daquele Tribunal, de que trata a Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Lei 4.188/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 1.131.000,00 (um milhão, cento e trinta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento do salário-espôsa de Magistrados daquele Tribunal, de que trata a Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.