DECRETO Nº 85.138, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.
Regulamenta a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979,
DECRETA: