Decreto 85.138/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Geógrafo é a designação reservada exclusivamente aos profissionais habilitados na forma da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979.

Decreto 85.138/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Geógrafo é a designação reservada exclusivamente aos profissionais habilitados na forma da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979.