Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.8.1984
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.8.1984