Decreto 90.008/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.8.1984

Decreto 90.008/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.8.1984