Decreto 90.008/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A redação dada pelo artigo anterior ao § 1º do artigo 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, vigorará a partir de 1º de novembro de 1984.

Decreto 90.008/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A redação dada pelo artigo anterior ao § 1º do artigo 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, vigorará a partir de 1º de novembro de 1984.