Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura básica da administração do Distrito Federal a que se refere o art. 1º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, as seguintes Secretarias:
I - Secretaria da Cultura - SC;
II - Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo -SICT;
III - Secretaria do Trabalho - STb;
IV - Secretaria de Comunicação Social - SCS.
I - Secretaria da Cultura - SC;
II - Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo -SICT;
III - Secretaria do Trabalho - STb;
IV - Secretaria de Comunicação Social - SCS.