Lei 7.456/1986 - Ementa

LEI Nº 7.456, DE 1º DE ABRIL DE 1986.

Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 7.456/1986 - Ementa

LEI Nº 7.456, DE 1º DE ABRIL DE 1986.

Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: