LEI Nº 7.456, DE 1º DE ABRIL DE 1986.
Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.456, DE 1º DE ABRIL DE 1986.
Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.456, DE 1º DE ABRIL DE 1986.
Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: