Lei 7.456/1986 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Honório Pereira Severo

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.4.1986

Lei 7.456/1986 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Honório Pereira Severo

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.4.1986