Lei 7.456/1986 - Artigo 7

Art. 7º. Os dispositivos da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º...............

...............

IV - Secretaria da Educação - Ensino de 1º e 2º graus e Ensino Supletivo;

...............

Art. 5º. ...............

...............

c) incumbir-se das atividades de esporte e outras que lhe sejam atribuídas.

...............

Art. 6º. Ao Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente compete:

a) orientar os planejamentos urbanístico e arquitetônico, com apoio nos órgãos próprios da Secretaria de Viação e Obras, bem como as ações referentes à defesa e à conservação do meio ambiente.

..............."

Lei 7.456/1986 - Artigo 7

Art. 7º. Os dispositivos da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º...............

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IV - Secretaria da Educação - Ensino de 1º e 2º graus e Ensino Supletivo;

...............

Art. 5º. ...............

...............

c) incumbir-se das atividades de esporte e outras que lhe sejam atribuídas.

...............

Art. 6º. Ao Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente compete:

a) orientar os planejamentos urbanístico e arquitetônico, com apoio nos órgãos próprios da Secretaria de Viação e Obras, bem como as ações referentes à defesa e à conservação do meio ambiente.

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