Lei 7.456/1986 - Artigo 11

Art. 11. O Governador do Distrito Federal expedirá os atos necessários à adaptação da estrutura administrativa do Distrito Federal às disposições da presente Lei.

Lei 7.456/1986 - Artigo 11

Art. 11. O Governador do Distrito Federal expedirá os atos necessários à adaptação da estrutura administrativa do Distrito Federal às disposições da presente Lei.