Lei 7.456/1986 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de que tratam os arts. 2º e 6º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a denominar-se Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

Lei 7.456/1986 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de que tratam os arts. 2º e 6º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a denominar-se Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.