Decreto 11.149/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra

Decreto 11.149/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra