Lei 4.408/1964 - Artigo 2

Art. 2º. São dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade para a abertura de crédito de que trata a presente lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas ficando "em ser" no mesmo Tribunal.

Lei 4.408/1964 - Artigo 2

Art. 2º. São dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade para a abertura de crédito de que trata a presente lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas ficando "em ser" no mesmo Tribunal.