Lei 5.973/1973 - Artigo 2

Art. 2º. A jurisdição da Junta de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao município de Teresópolis.

Lei 5.973/1973 - Artigo 2

Art. 2º. A jurisdição da Junta de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao município de Teresópolis.