LEI Nº 5.973, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.
Estende aos municípios que menciona a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo; de Petrópolis, Itaperuna e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: