Art. 3º. Estende aos municípios de Miracema e Santo Antônio de Pádua a jurisdição de Junta de Conciliação e Julgamento de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.
Lei 5.973/1973 - Artigo 3
Art. 3º. Estende aos municípios de Miracema e Santo Antônio de Pádua a jurisdição de Junta de Conciliação e Julgamento de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.