Lei 5.973/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro, aos municípios de Rio das Flores, Vassouras e Miguel Pereira.

Lei 5.973/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro, aos municípios de Rio das Flores, Vassouras e Miguel Pereira.