Decreto 12.758/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde - CIBS, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para fins de apoio à elaboração de estudos de parceria público-privada, nos termos do disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

Decreto 12.758/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde - CIBS, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para fins de apoio à elaboração de estudos de parceria público-privada, nos termos do disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.