Decreto 6.893/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Para o cumprimento da Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, compete ao Ministério da Justiça:

I - decidir sobre os requerimentos de autorização de residência temporária e de sua transformação em permanente;

II - orientar e decidir os casos omissos e especiais; e

III - estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Decreto 6.893/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Para o cumprimento da Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, compete ao Ministério da Justiça:

I - decidir sobre os requerimentos de autorização de residência temporária e de sua transformação em permanente;

II - orientar e decidir os casos omissos e especiais; e

III - estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto.