Art. 9º. O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1977, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.
Lei 6.488/1977 - Artigo 9
Art. 9º. O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1977, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.