Lei 6.488/1977 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$ 4.877.118.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Lei 6.488/1977 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$ 4.877.118.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.