DECRETO-LEI Nº 9.677, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.
Altera dispositivo do Decreto-lei número 9.202, de 26 de Abril de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.677, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.
Altera dispositivo do Decreto-lei número 9.202, de 26 de Abril de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.677, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.
Altera dispositivo do Decreto-lei número 9.202, de 26 de Abril de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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