DECRETO-LEI Nº 624, DE 11 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza a inclusão de dotações nos projetos dos Orçamentos Anuais para os exercícios de 1970, 1971 e 1972 e fixa os respectivos montantes para o fim indicado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com os Artigos 65, § 4º, e 67 da Constituição, e no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: