Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nos projetos dos Orçamentos Anuais para os exercícios de 1970, 1971 e 1972, dotações em favor do Ministério da Agricultura destinadas a atender despesas com o Programa de Diversificação Agrícola da Região da Mogiana, na conformidade de acôrdo celebrado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Organização de Alimentação e Agricultura, intitulado PNUD-FAO-361BRA-32.