Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.1969
Brasília, 11 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.6.1969