CNJ - Resolução 599 - Artigo 2

Art. 2º. Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I - Comunidade quilombola: grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, independentemente da conclusão do procedimento de certificação formal;

II - Pessoa quilombola: é a pessoa que se identifica como pertencente a uma comunidade quilombola e é por ela reconhecido; e

III - Quilombo ou território tradicional quilombola: o espaço necessário à reprodução cultural, social e econômica das comunidades quilombolas, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária.

Parágrafo único. A autoidentificação do indivíduo como pertencente a determinada comunidade quilombola não lhe retira a condição de titular dos direitos reconhecidos a todo e qualquer pessoa brasileira ou, no caso de migrantes, dos direitos reconhecidos aos estrangeiros nessa condição que eventualmente estejam em território nacional.

CNJ - Resolução 599 - Artigo 2

Art. 2º. Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I - Comunidade quilombola: grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, independentemente da conclusão do procedimento de certificação formal;

II - Pessoa quilombola: é a pessoa que se identifica como pertencente a uma comunidade quilombola e é por ela reconhecido; e

III - Quilombo ou território tradicional quilombola: o espaço necessário à reprodução cultural, social e econômica das comunidades quilombolas, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária.

Parágrafo único. A autoidentificação do indivíduo como pertencente a determinada comunidade quilombola não lhe retira a condição de titular dos direitos reconhecidos a todo e qualquer pessoa brasileira ou, no caso de migrantes, dos direitos reconhecidos aos estrangeiros nessa condição que eventualmente estejam em território nacional.