CNJ - Resolução 599 - Artigo 27

CAPÍTULO VII
DA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO


Art. 27. Os sistemas informatizados do Poder Judiciário deverão ser adequados para garantir a inclusão dos campos e funcionalidades necessárias à identificação da parte ou interessado(a) como quilombola, trazida a qualquer momento do processo.

§ 1º - Os cadastros de parte dos sistemas do Poder Judiciário deverão refletir os campos para identificação de raça e etnia adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quais sejam:

I - Branco(a);

II - Preto(a);

III - Pardo(a);

IV - Amarelo;

V - Indígena; e

VI - Quilombola.

§ 2º - Os sistemas informatizados deverão prever campo adicional para registro do nome do respectivo povo ou comunidade no caso de preenchimento da informação indígena ou quilombola.

CNJ - Resolução 599 - Artigo 27

CAPÍTULO VII
DA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO


Art. 27. Os sistemas informatizados do Poder Judiciário deverão ser adequados para garantir a inclusão dos campos e funcionalidades necessárias à identificação da parte ou interessado(a) como quilombola, trazida a qualquer momento do processo.

§ 1º - Os cadastros de parte dos sistemas do Poder Judiciário deverão refletir os campos para identificação de raça e etnia adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quais sejam:

I - Branco(a);

II - Preto(a);

III - Pardo(a);

IV - Amarelo;

V - Indígena; e

VI - Quilombola.

§ 2º - Os sistemas informatizados deverão prever campo adicional para registro do nome do respectivo povo ou comunidade no caso de preenchimento da informação indígena ou quilombola.