CAPÍTULO VII
DA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO
DA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 27. Os sistemas informatizados do Poder Judiciário deverão ser adequados para garantir a inclusão dos campos e funcionalidades necessárias à identificação da parte ou interessado(a) como quilombola, trazida a qualquer momento do processo.
§ 1º - Os cadastros de parte dos sistemas do Poder Judiciário deverão refletir os campos para identificação de raça e etnia adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quais sejam:
I - Branco(a);
II - Preto(a);
III - Pardo(a);
IV - Amarelo;
V - Indígena; e
VI - Quilombola.
§ 2º - Os sistemas informatizados deverão prever campo adicional para registro do nome do respectivo povo ou comunidade no caso de preenchimento da informação indígena ou quilombola.