Art. 17. O Ministério Público Federal, a FCP, o Incra e a Defensoria Pública serão intimados para manifestar interesse de intervir nas causas de interesse das comunidades quilombolas e suas organizações.
CNJ - Resolução 599 - Artigo 17
Art. 17. O Ministério Público Federal, a FCP, o Incra e a Defensoria Pública serão intimados para manifestar interesse de intervir nas causas de interesse das comunidades quilombolas e suas organizações.